sexta-feira, 24 de julho de 2026

24jul2026 - ■ Durante o período eleitoral, que vai começar, o que os políticos não podem fazer.

Durante o período eleitoral,
o que os políticos não podem fazer?

    A partir dos próximos dias, já com o início das convenções partidárias, começa efetivamente a campanha eleitoral deste ano para o pleito de 4 de outubro, quando o povo, através do voto, vai eleger seus políticos preferidos.
    Estão para ser votados os candidatos à presidência da República, ao Senado, para as Câmaras Federal e Estaduais e governadores dos Estados do Brasil. Durante esse espaço de tempo, a lei eleitoral define o que pode e o que não pode ser feito pelos políticos.
 Fizemos uma pesquisa e passamos para você. Veja o que podem e o que não podem fazer durante o período que vai se iniciar...

☺Durante o período eleitoral - e no período que antecede o início oficial da propaganda (pré-campanha) -, a legislação brasileira (Lei nº 9.504/1997 e resoluções do TSE) impõe uma série de proibições para garantir a igualdade de disputa entre os candidatos.

☺As principais vedações dividem-se entre propaganda eleitoral e condutas de agentes públicos:



■ O que NÃO pode na Propaganda Eleitoral (Campanha)

►Showmícios e Eventos com Artistas: 

É proibida a realização de showmícios para promoção de candidaturas, assim como a apresentação de artistas (pagos ou não) em comícios.


Brindes e Vantagens: Proibida a confecção e distribuição de brindes (camisetas, bonés, canetas, cestas básicas, chaveiros ou qualquer bem que possa ter valor econômico).

Outdoors e Megapainéis: Proibida a veiculação de propaganda em outdoors (físicos ou eletrônicos) e painéis luminosos.

Propaganda em Bens Públicos e de Uso ComumNão se pode afixar cartazes, faixas, pichações ou artes em postes, paradas de ônibus, viadutos, pontes, órgãos públicos, escolas, igrejas ou estabelecimentos comerciais.

Propaganda Paga em Rádio e TV: É totalmente proibida a venda ou compra de espaço publicitário no rádio e na televisão (apenas o horário eleitoral gratuito e as inserções oficiais são permitidos).

Desinformação e Deepfakes: É proibido usar inteligência artificial para alterar vozes ou criar imagens falsas (deepfakes) para manipular a opinião do eleitor, além de ser vedado o disparo em massa de mensagens sem autorização.

🏛️ O que agentes públicos e candidatos no mandato
NÃO podem fazer (Condutas Vedadas)

■ Nos três meses que antecedem as eleições (a partir do defeso eleitoral) Durante o período eleitoral, a legislação brasileira (Lei nº 9.504/1997 e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral) impõe uma série de restrições rigorosas para garantir a equidade entre os concorrentes e evitar o abuso do poder econômico e político.

🏛️ Principais condutas e práticas
proibidas aos políticos e candidatos:

1. Condutas Vedadas a Agentes Públicos
(Uso da Máquina)
Usar bens e recursos públicos: Proibido utilizar imóveis, veículos, materiais ou serviços de órgãos públicos em benefício de campanhas.

Uso de servidores em horário de expediente: Servidores públicos e terceirizados não podem realizar atividades de campanha durante a jornada de trabalho.

Publicidade institucional: É proibida a veiculação de publicidade de atos, obras ou serviços governamentais nos 3 meses que antecedem o primeiro turno (salvo emergência pública ou grave necessidade).

Inauguração de obras públicas: Candidatos não podem comparecer nem participar de inaugurações de obras públicas nos 3 meses que antecedem o pleito.

Distribuição de bens e benefícios sociais: Proibida a entrega gratuita de bens, valores ou benefícios custeados pelo poder público durante todo o ano eleitoral, exceto em situações de calamidade ou programas já em execução orçamentária anterior.

2. Restrições na Propaganda Eleitoral
Pedido explícito de voto na pré-campanha: Antes da data oficial de início da propaganda eleitoral (16 de agosto), pré-candidatos podem exaltar qualidades pessoais e debater propostas, mas não podem pedir voto de forma explícita.

■ Showmícios e apresentações artísticas: É expressamente proibida a realização de showmícios e eventos assemelhados pagos para promoção de candidatos, inclusive com a participação de artistas.

Outdoors: É proibida a propaganda eleitoral em outdoors,
painéis eletrônicos ou estruturas físicas similares.





■ 
Distribuição de brindes: Proibido confeccionar e distribuir camisetas, bonés, canetas, chaveiros, cestas básicas ou qualquer outro bem que possa proporcionar vantagem ao eleitor.

Propaganda em bens públicos ou de uso comum: Vedado colar cartazes ou pichar postes, viadutos, pontes, paradas de ônibus, bem como bens particulares de uso comum (como cinemas, lojas e restaurantes).

Carros de som e trios elétricos fora das regras: Trios elétricos só são permitidos para sonorizar comícios. Carros de som circulam apenas em carreatas, caminhadas e passeatas, respeitando o limite sonoro de 80 decibéis.

3. Internet, Redes Sociais e Inteligência Artificial
Uso de Deepfakes e Desinformação: É terminantemente proibida a utilização de conteúdo manipulado com Inteligência Artificial para criar imagens ou sons falsos de candidatos, bem como o disparo em massa de notícias falsas (fake news).

Impulsionamento por pessoas físicas: Apenas candidatos, partidos e coligações podem pagar por impulsionamento de conteúdo na internet. Pessoas físicas são proibidas de impulsionar qualquer conteúdo político.

■ Anonimato: É vedada qualquer propaganda eleitoral via perfis falsos ou de origem anônima.

4. No Dia da Eleição (Dia da Votação)
Boca de urna: Proibido o aliciamento de eleitores, distribuição de     santinhos,     transporte irregular de eleitores e uso de alto-falantes no dia da     votação. 
   
    

Aglomeração padronizada: 
Vedada a aglomeração de pessoas com roupas, bandeiras ou adereços padronizados que caracterizem manifestação coletiva. A manifestação do eleitor deve ser individual e silenciosa.


A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto
e o horário gratuito no rádio e TV no dia 26 - Fonte: Senado Notícias

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