A partir dos próximos dias, já com o início das convenções partidárias, começa efetivamente a campanha eleitoral deste ano para o pleito de 4 de outubro, quando o povo, através do voto, vai eleger seus políticos preferidos.
Estão para ser votados os candidatos à presidência da República, ao Senado, para as Câmaras Federal e Estaduais e governadores dos Estados do Brasil. Durante esse espaço de tempo, a lei eleitoral define o que pode e o que não pode ser feito pelos políticos. Fizemos uma pesquisa e passamos para você. Veja o que podem e o que não podem fazer durante o período que vai se iniciar...
☺Durante o período eleitoral - e no período que antecede o início oficial da propaganda (pré-campanha) -, a legislação brasileira (Lei nº 9.504/1997 e resoluções do TSE) impõe uma série de proibições para garantir a igualdade de disputa entre os candidatos.
☺As principais vedações dividem-se entre propaganda eleitoral e condutas de agentes públicos:
■ O que NÃO pode na Propaganda Eleitoral (Campanha)
►Showmícios e Eventos com Artistas:
É proibida a realização de showmícios para promoção de candidaturas, assim como a apresentação de artistas (pagos ou não) em comícios.
►Brindes e Vantagens: Proibida a confecção e distribuição de brindes (camisetas, bonés, canetas, cestas básicas, chaveiros ou qualquer bem que possa ter valor econômico).
►Outdoors e Megapainéis: Proibida a veiculação de propaganda em outdoors (físicos ou eletrônicos) e painéis luminosos.
►Propaganda em Bens Públicos e de Uso Comum: Não se pode afixar cartazes, faixas, pichações ou artes em postes, paradas de ônibus, viadutos, pontes, órgãos públicos, escolas, igrejas ou estabelecimentos comerciais.
►Propaganda Paga em Rádio e TV: É totalmente proibida a venda ou compra de espaço publicitário no rádio e na televisão (apenas o horário eleitoral gratuito e as inserções oficiais são permitidos).
►Desinformação e Deepfakes: É proibido usar inteligência artificial para alterar vozes ou criar imagens falsas (deepfakes) para manipular a opinião do eleitor, além de ser vedado o disparo em massa de mensagens sem autorização.
■ Nos três meses que antecedem as eleições (a partir do defeso eleitoral) Durante o período eleitoral, a legislação brasileira (Lei nº 9.504/1997 e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral) impõe uma série de restrições rigorosas para garantir a equidade entre os concorrentes e evitar o abuso do poder econômico e político.
►1. Condutas Vedadas a Agentes Públicos
(Uso da Máquina)
☻Usar bens e recursos públicos: Proibido utilizar imóveis, veículos, materiais ou serviços de órgãos públicos em benefício de campanhas.
☻Uso de servidores em horário de expediente: Servidores públicos e terceirizados não podem realizar atividades de campanha durante a jornada de trabalho.
☻Publicidade institucional: É proibida a veiculação de publicidade de atos, obras ou serviços governamentais nos 3 meses que antecedem o primeiro turno (salvo emergência pública ou grave necessidade).
☻Inauguração de obras públicas: Candidatos não podem comparecer nem participar de inaugurações de obras públicas nos 3 meses que antecedem o pleito.
☻Distribuição de bens e benefícios sociais: Proibida a entrega gratuita de bens, valores ou benefícios custeados pelo poder público durante todo o ano eleitoral, exceto em situações de calamidade ou programas já em execução orçamentária anterior.
►2. Restrições na Propaganda Eleitoral
■Pedido explícito de voto na pré-campanha: Antes da data oficial de início da propaganda eleitoral (16 de agosto), pré-candidatos podem exaltar qualidades pessoais e debater propostas, mas não podem pedir voto de forma explícita.
■ Showmícios e apresentações artísticas: É expressamente proibida a realização de showmícios e eventos assemelhados pagos para promoção de candidatos, inclusive com a participação de artistas.■ Outdoors: É proibida a propaganda eleitoral em outdoors,
painéis eletrônicos ou estruturas físicas similares.
■ Distribuição de brindes: Proibido confeccionar e distribuir camisetas, bonés, canetas, chaveiros, cestas básicas ou qualquer outro bem que possa proporcionar vantagem ao eleitor.
■ Propaganda em bens públicos ou de uso comum: Vedado colar cartazes ou pichar postes, viadutos, pontes, paradas de ônibus, bem como bens particulares de uso comum (como cinemas, lojas e restaurantes).
■ Carros de som e trios elétricos fora das regras: Trios elétricos só são permitidos para sonorizar comícios. Carros de som circulam apenas em carreatas, caminhadas e passeatas, respeitando o limite sonoro de 80 decibéis.
►3. Internet, Redes Sociais e Inteligência Artificial
■ Uso de Deepfakes e Desinformação: É terminantemente proibida a utilização de conteúdo manipulado com Inteligência Artificial para criar imagens ou sons falsos de candidatos, bem como o disparo em massa de notícias falsas (fake news).
■ Impulsionamento por pessoas físicas: Apenas candidatos, partidos e coligações podem pagar por impulsionamento de conteúdo na internet. Pessoas físicas são proibidas de impulsionar qualquer conteúdo político.
■ Anonimato: É vedada qualquer propaganda eleitoral via perfis falsos ou de origem anônima.
| A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto e o horário gratuito no rádio e TV no dia 26 - Fonte: Senado Notícias |
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