quarta-feira, 29 de março de 2017

Hora extra vale a pena?

Hora extra vale a pena?
SERÁ QUE O BRASILEIRO
TRABALHA DEMAIS?


Claudio Vianei

Muita gente acha que fazendo muitas horas extras no seu trabalho tem uma vantagem muito grande. Mas até onde isso é verdade? E para o patrão, será que é um bom negócio deixar o funcionário fazer muitas horas extras, continuamente? Preste atenção neste texto que recebi pela internet e que pode servir de luz para muita gente. Não é um texto de minha autoria e sim da INEJA Comunicação, que me enviou para esclarecimento de  quem nos acompanha.


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Calcular hora diurna, extra e noturna pode
auxiliar a equilibar carga de trabalho

Dizem que no Brasil existem muitos feriados e que o brasileiro trabalha pouco. Se for pensar em termos de feriado, a  fama tem razão de ser, pois o Brasil é um dos países com maior quantidade de feriados. Porém na Europa, existe a tradição da chamada "semana inglesa", em que os trabalhadores só têm expediente de segunda a sexta-feira. Deixando o mito de lado, o que se vê na prática é que o povo brasileiro é um povo trabalhador, e o Brasil é um país trabalhista. A riqueza que alguns conseguem acumular é fruto do trabalho. Alguns trabalhadores exageram tanto na hora extra que para eles essas horas adicionais já fazem parte do dia-a-dia.

Jornada diária de trabalho
A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu Art. 7.º, são oito horas diárias e 44 horas semanais. Este é o limite máximo para o trabalho normal. Algumas profissões, no entanto, têm cargas horárias diferenciadas: as telefonistas e os bancários, por exemplo, trabalham seis horas por dia. Os cirurgiões-médicos, quatro horas diárias. Existem variações por categorias, como por exemplo, jornalistas, professores, empregada doméstica, motoristas, entre outros.Segundo o contador e especialista em Direito do Trabalho, Prof. Emerson Costa Lemes, “o exercício das chamadas profissões regulamentadas é determinado por leis. Essas leis estabelecem como a profissão será exercida, as responsabilidades do profissional, e também sua carga horária. Além da Consolidação das Leis do  Trabalho - CLT, a fonte mais rápida de informações é o sindicato da categoria profissional”.Fazer horas extras está na rotina dos trabalhadores brasileiros. Muitos profissionais acreditam que assim garantem seu emprego. Mas para o professor Lemos, hora extra é sinônimo de incompetência. “Se o profissional não conseguiu desempenhar suas tarefas durante o expediente, ou ele é incompetente, ou está faltando gente para dar conta do trabalho”, diz ele, que continua: “A hora extra é um recurso caro, a ser usado pela empresa extraordinariamente, esporadicamente. Quando essa hora extra se torna habitual, diária, passa a integrar o salário do empregado; se em um dia ele não a fizer, terá direito a receber o valor mesmo não tendo trabalhado, pelo fato de se ter tornado habitual”, orienta ele.

Quanto custa a hora extra?
Mas será que a empresa, ou mesmo o funcionário, sabe quanto custa uma hora normal de trabalho? O professor Lemes ensina: “Se ele trabalha seis horas por dia, trabalhará 180 h por mês (6 horas x 30 dias = 180). Dividindo o salário mensal pela carga horária do mês (neste caso, 180) encontra-se o salário por hora, ou seja, o valor de uma hora normal de trabalho. A hora extra tem um adicional que é de no mínimo 50%. Então acrescenta-se ao valor daquela hora normal 50% para saber quando custa uma hora extra. Algumas categorias profissionais conquistaram percentuais melhores de hora extra; e para saber esse percentual é importante procurar o sindicato da categoria específica”.Já o horário noturno, compreendido entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, tem valor diferenciado da hora diurna, posto que o trabalho noturno é reconhecidamente mais desgastante que o diurno. Sabendo disso, o legislador definiu que a remuneração da hora noturna terá um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna. Segundo Lemes, pelo mesmo motivo, definiu-se também que a hora noturna será de 52,5 minutos. “Isso quer dizer que se o expediente se iniciar às 22 h, quando der 22 horas, 52 minutos e 30 segundos já se considerará uma hora de trabalho; às 23 horas e 45 minutos, duas horas de trabalho, e assim por diante”, explica.

Horário noturno
O consultor esclarece que, se neste horário noturno forem realizadas horas extras, o valor de cada hora extra será calculado com o adicional noturno. “Para obter o resultado, deverá ser calculada uma hora normal de trabalho, acrescida dos 20% do adicional noturno. Sobre o resultado deste cálculo, aplica-se o percentual das horas extras. Por exemplo, o trabalhador recebe R$ 5,00 por hora normal de trabalho. R$ 5,00 + 20% de adicional noturno: R$ 6,00. Estes R$ 6,00 terá o acréscimo de 50% da hora extra, chegando esta a R$ 9,00” , explica Lemes.

Banco de horas
Algumas empresas adotam banco de horas, tornando mais flexível a jornada de trabalho para os funcionários. Legalmente reconhecido no final da década de 1990, o banco de horas consiste em se realizar horas extras, compensando-se estas mesmas horas em outro dia.Para Lemes, a flexibilidade do banco é que estas horas podem ser compensadas no período de um ano. “Pode-se realizar horas extras em janeiro, e só compensá-las em dezembro. Para o empregador é bom, pois ele pode usar isso para o controle de sazonalidade. Aquela época em que se exige mais produtividade, faz-se horas extras; nos períodos em que a produção cai, faz-se a compensação do banco de horas. Para o trabalhador, por um lado é interessante, pois ele pode se programar para descansar; por outro lado é ruim pois o banco de horas não prevê o acréscimo de 50%, que é a compensação pelo esforço, pelo trabalho além do normal”, diz ele.O acordo de compensação de horas, atualmente, é o banco de horas. Ele deve ser firmado entre a empresa e seus empregados, com participação do sindicato dos trabalhadores. As regras serão definidas e acordadas pelas três partes, em assembléia. A duração deste acordo, por Lei, é de no máximo um ano, podendo ser prorrogado por meio de assembléia específica, e com a concordância dos empregados.

Jornada civilizada
Para se obter uma jornada civilizada nos dias de hoje, na opinião do especialista, o empresário consciente contratará a quantidade necessária de trabalhadores, sem exigir esforço exagerado de ninguém. Porém, diz ele, “o mercado, a concorrência desleal, a ganância pelo lucro leva empresas a ‘canibalizar’ o trabalho, escravizando seus empregados, fazendo-os trabalhar muito mais do que o necessário. E o resultado é isso que vemos: pessoas trabalhando muito, descansando pouco, divertindo-se menos ainda. Se o trabalhador tem tempo para descansar, tem um trabalho em horário civilizado, tem carga horária compatível, terá melhor qualidade de vida e, consequentemente, melhor qualidade também de trabalho”, finaliza Lemes.
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Como se vê, nem sempre é vantajoso fazer horas extras: nem para o patrão e nem para o empregado. (Claudio Vianei)

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